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[MÊS-3/4]: Desenvolvimento metodológico (2ª Etapa)

  • Foto do escritor: ericolisboa
    ericolisboa
  • 21 de set.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 29 de nov.

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[PREVISTO]: Desenvolvimento da metodologia, mais precisamente quanto ao item 10.5 do projeto de pesquisa.


[REALIZADO]: As intervenções sobre as zonas marginais de canais fluviais devem estar correspondentemente associadas às ações minimamente necessárias para mitigar e/ou compensar as consequências socioeconômicas das inundações urbanas.


Neste contexto, Zonensein et al., (2008) propuseram o índice que pondera as consequências de inundações urbanas, a partir da composição de quatro critério: densidade de domicílios afetados (IDD), acessibilidade e mobilidade (IAM), saneamento inadequado (ISI) e da renda familiar (IRF) expresso por::


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Onde a importância de cada um dos componentes se refere aos termos wDD, wAM, wSI e wRF. Em geral, a prioridade de intervenção em zonas marginais enfatiza a capacidade de resposta gerencial que possa auxiliar a mitigação ou compensação dos impactos socioeconômicos das inundações urbanas sobre os bens imóveis, infraestruturas viárias e populações que habitam as proximidades das linhas de água, expostas aos riscos de doenças de veiculação hídrica e relacionados a água. Assim, propõem um conjunto de ações correspondentes as referidas prioridades de intervenções aferidas pelo índice IPI(SE) (Tabela 1).


Tabela 1. Concepção teórica para avaliar a prioridade de intervenção nas infraestruturas de canais.

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Zonensein et al., (2008) consideraram que o IDD se refere à quantidade de pessoas e bens atingidos pela inundação. Assim, assumiu-se que, quanto maior for a densidade de domicílio (DD), maior será magnitude dos impactos das inundações sobre bens imóveis situados na zona marginal à linha de água. Deste modo, os autores estabeleceram o limite de 30.000 domicílios/km², sendo o IDD = 1, pelo que IDD = 3,3x10-5(DD).


O impacto sobre acessibilidade e mobilidade está associado a magnitude do evento de inundação vir a interromper pedestres e o tráfego veicular, quer pelo número de veículos, quer pela importância de vias afetadas. Rezende (2018) e Zonensein et al., (2008), caracterizaram as consequências das inundações sobre a mobilidade e acessibilidade urbana em função de níveis hierárquicos (categorias) de vias, sob trilhos ou não.


Deste modo, a aferição do índice IAM se refere ao impacto provocado na zona marginal à linha de água, avaliando-se que, quanto maior for a importância das vias, associado à sua categoria e fluxo de veículos, e da oferta de estações de trens, metrô, etc, relacionado a maior permanência de zonas marginais alagadas, maiores serão as consequências das inundações à mobilidade e acessibilidade de pessoas e ao sistema de transporte, expresso por:


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Em que ni é o número de vias de i-categorias. O termo Ni e iTV se referem a respectivamente, ao número de i-categorias na área marginal à linha de água e, o índice relativo as consequências das inundações em função da categoria da via (Tabela 2).


Tabela 2. Concepção teórica para avaliar a prioridade de intervenção nas infraestruturas de canais.

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Considera-se o efeito das inundações urbana sobre a mobilidade de veículos sobre trilhos como trem, metrô, VLT (Veículo Leve sob Trilhos). O termo iTV(t) está associado a quantidade de estações na zona marginal em análise, seu antecedente e precedente, considerando raio (R) no intervalo entre 500≤R≤1.000m. Os termos Ni(t) e iTV(t) se referem, respectivamente, a quantidade de estações na zona marginal do bairro-b, e o índice relativo associado a oferta de estações proposto por Rezende (2018) (Tabela 2).


A primeira parte da equação acima permite avaliar as consequências das inundações sobre a malha viária urbana (sob trilhos ou não), considerando ainda existir as interseções e conjugações de várias vias que estejam interligadas, pelo que o fluxo de veículos seja dependente, interdependente e/ou independente umas das outras.


Assume-se que, em zonas marginais, ainda que as consequências sejam mais sentidas em vias de maior fluxo de veículos e pela disponibilidade de mais estações de trem, metro, VLT, a existência de conexões com outras vias e/ou estações de menor fluxo podem diminuir este impacto, em que estas vias e/ou estações podem, inclusivamente, atuar como rotas alternativas aos alagamentos.


Entretanto, a disponibilidade de vias e estações de maior ou menor fluxo, e a mobilidade das populações, podem ser igualmente impactadas pelo tempo de permanência dos alagamentos. Assim, Rezende (2018) e Zonensein et al., (2008) propuseram o fator de permanência (FP), definindo-se três classes para avaliar as consequências do período e altura de permanência do alagamento sobre mobilidade e acessibilidade de pessoas e do sistema de transporte (Tabela 3).


Tabela 3. Concepção teórica para avaliar a prioridade de intervenção nas infraestruturas de canais.

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Ainda assim, os termos p1 e p2 se referem a importância que é dada aos componentes da equação acima, nomeadamente a mobilidade e acessibilidade de pedestres e das vias urbana (rodoviário, ferroviário, metroviário), e a permanência do alagamento.


Pela associação entre ambas as partes da referida equação, parte-se do princípio de que a permanência do alagamento pode catalisar as consequências dos alagamentos sobre a mobilidade e acessibilidade ao tráfego de pessoas. Deste modo, assume-se que o termo p2 é mais importante para avaliar o índice IAM, pelo que empiricamente considera-se igual a 0,70, enquanto p1 é definido como 0,30.


Quanto ao índice que avalia sobre as consequências da inadequação do saneamento (ISI) quanto mais próximo da unidade, mais expostas as pessoas que habitam zonas marginais à linha de água estarão aos riscos de doenças de veiculação hídrica. Para aferir o índice ISI considerou-se a média ponderada da abrangência percentual da rede de abastecimento público de água (A) e coletora de esgoto (E), e disponibilidade de coleta de resíduos sólidos (R), expresso por:


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Em que o termo “A” é a expressão que considera o efeito da abrangência da rede de abastecimento do bairro “b” sobre a zona marginal “i”:


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Onde “ai” é o termo em que se afere a zona marginal, expresso em metros quadrados (m²), associado a área do bairro (ab) em que se insere. Esta relação é um fator de ajuste a abrangência da rede de abastecimento de água do bairro (Ab) à zona marginal à linha de água. O trecho do canal fluvial aberto (CFA) está associado a zona marginal “i” que lhe seja correspondente.


Neste caso, em específico, não se pretende aferir sobre a inadequação da rede de abastecimento de água, posto que, assumiu-se que a relação entre a área da zona marginal e do bairro, estima a abrangência da rede de abastecimento do bairro “b” sobre a zona marginal “i”.


Ainda que a falta de abrangência da rede de abastecimento de água possa provocar aumento da captação das águas subterrâneas através de poços (freáticos ou artesianos), com alguma consequência à manutenção do fluxo da linha de água, a combinação com a pouca abrangência e/ou falta da rede coletora de esgoto poderia aumentar o grau de risco de transmissão de doenças de veiculação hídricas e relacionados a água (e.g., Texeira et al., 2014; Siqueira et al., 2017).


Portanto, o termo “E” estima a inadequação da rede coletora de esgoto associado a identificação visual do número de ligações clandestinas que possam estar a lançar esgoto, sem tratamento, em determinado trecho à linha de água da zona marginal “i”, expresso por:


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Em que NCE(i) e NCE(b) estão associados ao número de ligações clandestinas de esgoto no trecho “i” ao CFA na zona marginal correspondente e, o número total de ligações clandestinas de esgoto nos trechos de CFA inseridos no bairro “b”.


Para aferir a inadequação dos resíduos sólidos sobre a zona marginal à linha de água, assume-se que esta condição está diretamente associada a relação da disponibilidade de contentores de armazenamento temporário de resíduos instalados (ou não) nos trechos “i” dos CFA, expresso por:


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Em que NCT(i) e NCT(b) estão associados ao número de contentores temporário instalados no trecho “i” ao CFA na zona marginal correspondente e, o número total de contentores temporário instalados nos trechos de CFA inseridos no bairro “b”.


Para zona marginal, deve-se considerar qual a importância das referidas dimensões do saneamento, nomeadamente wA, wE e wR, de modo a melhor ajustar-se à realidade local investigada. Importante considerar que, se a localidade dispõe de completa abrangência da rede de abastecimento de água e coleta de esgoto, as condições de resíduos sólidos devem ser enfatizadas. E, se a localidade dispõe de completa abrangência da rede de abastecimento de água, as condições da coleta de esgoto devem apresentar maior importância do que resíduos sólidos.


Considerando que o valor de ISI varia entre 0 e 1, cujo valor de “0” representa o saneamento adequado para atingir as condições necessárias de qualidade da água para uso dos cursos de água para múltiplos fins, melhoria na gestão das inundações e do habita ecológico. Enquanto o valor de ISI mais aproxima-se de “1”, condiciona-se, restringe-se ou até mesmo proíbe-se o uso da linha de água para outras fins que não seja apenas escoar as águas pluviais, sem condições de manter mínimos serviços ecológicos.


Assumindo-se que a renda seja o valor econômico absoluto dos prejuízos decorrentes de danos à estrutura de bens imóveis e seu conteúdo, o índice IRF foi atualizado a partir Zonensein et. al., (2008). Estes autores basearam-se nas curvas “profundidade-dano” em função de diferentes classes socioeconômicas, obtidas pelos estudos de Machado et al., (2005). Assim, recorreu-se a classificação da renda proposto por ABEP (2024), sendo possível estimar o índice IRF conforme as equações expressas na Tabela 4.


Tabela 4. Concepção teórica para avaliar a prioridade de intervenção nas infraestruturas de canais.

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A atribuição da importância relativa dos critérios que compõem o IPI(SE) foi efetuada considerando atender a objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), proposto pela Organização das Nações Unidades (ONU), nomeadamente quanto a “água potável e saneamento” e “cidades e comunidades sustentáveis”.


Neste contexto, ainda que assegurar a disponibilidade e gestão sustentável do saneamento para todas e todos possa atender a ODS nº 6, este critério quando atendido e adequado pode melhorar a qualidade da água e da biota aquática dos canais fluviais, diminuindo a exposição das populações que habitam as zonas marginais os riscos de transmissão de doenças de veiculação hídricas.


Portanto, o critério saneamento inadequado (ISI) e densidade de domicílios afetados (IDD) são os mais importância para aferir a prioridade de intervenção na zona marginal à linha de água. Em seguida, considerando a perspectiva de tornar as cidades e comunidades mais seguras, resilientes e sustentáveis, no âmbito de se atingir o ODS nº 11, pondera-se a importância dos critérios acessibilidade e mobilidade (IAM) e da renda familiar (IRF).

 
 
 

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